Termos e Condições de Uso
1 de janeiro de 2026
AVISO IMPORTANTE
A leitura, compreensão e aceitação destes Termos e Condições constituem condição prévia para o uso do EDEN SUITE. A aceitação é aperfeiçoada mediante (i) a assinatura de qualquer Proposta Comercial, Orçamento ou Pedido de Compra que os incorpore por referência; (ii) a criação ou uso de credenciais de acesso à plataforma; ou (iii) a navegação ou uso do site. Qualquer pessoa que não aceite estes Termos e Condições em sua totalidade deve abster-se de usar o EDEN SUITE.
PREÂMBULO
Estes Termos e Condições de Uso (os "Termos") constituem o contrato de adesão que rege o acesso e o uso da plataforma EDEN SUITE e dos demais serviços, módulos, sites e canais digitais operados pela EDEN.
EDEN é o nome comercial sob o qual operam, conjunta ou individualmente, conforme aplicável ao país e ao instrumento comercial específico: Higia, Inc., uma empresa constituída sob as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, e suas subsidiárias e entidades relacionadas, incluindo, a título de exemplo e não limitação, Eva Health, S.A.P.I. de C.V. (México); United Surgical Importação e Exportação Ltda. (Brasil); Eden Colombia Latinoamérica S.A.S. (Colômbia); bem como as demais subsidiárias presentes ou futuras do grupo. A entidade legal especificamente vinculada ao Cliente está identificada na respectiva Proposta Comercial.
Estes Termos são publicados e mantidos disponíveis para consulta pública permanente no site legal.edenmed.com. A versão em vigor e sua data de vigência são aquelas registradas em tal repositório.
Estes Termos prevalecem sobre qualquer acordo, declaração, oferta, comunicação ou representação verbal anterior, simultânea ou subsequente, seja de natureza comercial, técnica, de suporte ou de qualquer outra área do pessoal da EDEN. Apenas instrumentos escritos, assinados por representantes com autoridade suficiente que modifiquem, limitem ou substituam expressa e inequivocamente estes Termos no que for pertinente, prevalecerão sobre eles.
CLÁUSULAS
1. Natureza Jurídica e Aceitação
1.1 Estes Termos constituem um contrato de adesão por incorporação por referência, sob o qual a EDEN oferece uniformemente as condições gerais sob as quais presta seus serviços. Sua natureza é a de condições gerais de contratação, integradas ao consentimento do Cliente através da assinatura da respectiva Proposta Comercial ou através de qualquer uma das outras formas de aceitação estabelecidas nestes Termos.
1.2 Formas de Aceitação. O Cliente, seus Usuários Autorizados, os Visitantes do site e outros Sujeitos definidos na Cláusula 6 expressam sua aceitação plena e incondicional a estes Termos através de qualquer uma das seguintes condutas, sem que seja necessária qualquer assinatura manuscrita adicional: (a) a assinatura — manuscrita ou eletrônica — de qualquer Proposta Comercial, Orçamento, Pedido de Compra, formulário de registro, folha de serviço ou instrumento análogo que os incorpore por referência; (b) a criação, recebimento, ativação ou uso de credenciais de acesso ao EDEN SUITE; (c) navegar, acessar ou usar os sites, portais, aplicativos móveis ou canais digitais da EDEN; (d) o envio ou processamento de Estudos DICOM, Conteúdo do Usuário ou Dados Identificadores através do EDEN SUITE; e (e) a realização de pagamentos ou o recebimento de serviços sob qualquer instrumento comercial em vigor.
1.3 Conhecimento Prévio. A EDEN mantém estes Termos publicados com acesso público, livre e gratuito no site legal.edenmed.com, mantendo um repositório histórico de versões anteriores. O Cliente, seus Usuários Autorizados e outros Sujeitos reconhecem ter acesso permanente ao texto vigente antes de qualquer ato de aceitação e declaram tê-los consultado, lido, compreendido e aceitado em toda a sua extensão. A consulta prévia é legalmente presumida como conhecida a partir do momento em que tal publicação está disponível.
1.4 Incorporação por Referência em Propostas Comerciais. As Propostas Comerciais, Orçamentos e Pedidos de Compra emitidos pela EDEN incluirão, como padrão, uma cláusula expressa de adesão a estes Termos. A assinatura do respectivo instrumento comercial pelo Cliente implica adesão plena, irrevogável e sem reservas a estes Termos em sua versão vigente no momento da assinatura, a menos que o próprio instrumento preveja modificações expressas nos termos da Cláusula 1.6.
1.5 Caráter Supletivo e Precedência. Estes Termos regem por padrão qualquer relação contratual entre a EDEN e o Cliente ou Usuário, e operam de forma supletiva em relação aos termos econômicos e comerciais específicos estabelecidos na Proposta Comercial. Onde houver um contrato principal, contrato de prestação de serviços, contrato de licença negociado individualmente ou outro instrumento jurídico expressamente executado pelas Partes que regule o mesmo objeto, tal instrumento prevalecerá exclusivamente na medida em que disponha expressa e inequivocamente em contrário, permanecendo estes Termos em vigor para todos os assuntos não previstos.
1.6 Ordem de Precedência dos Documentos. Em caso de conflito, prevalecerá a seguinte ordem de precedência: (a) contrato principal ou contrato de licença negociado individualmente executado pelas Partes, no que for expressamente acordado; (b) Proposta Comercial, Orçamento ou Pedido de Compra assinado pelo Cliente, quanto aos termos econômicos, escopo comercial e qualquer modificação expressa a estas cláusulas; (c) estes Termos; e (d) a Documentação técnica e manuais do usuário do EDEN SUITE.
1.7 Capacidade e Representação. Qualquer pessoa física que aceite estes Termos em nome e por conta de uma pessoa jurídica, instituição ou terceiro declara e garante possuir autoridade suficiente, válida e não revogada para vincular tal pessoa jurídica nos termos aqui estabelecidos. A EDEN não será obrigada a verificar a suficiência de tal autoridade, e os atos executados serão considerados plenamente válidos perante a EDEN. A pessoa física que aceitar sem possuir autoridade suficiente será pessoalmente responsável pelos danos e prejuízos causados.
2. Definições
2.1 Para fins destes Termos, as palavras iniciadas com letra maiúscula terão o significado atribuído a elas abaixo, a menos que o contexto indique inequivocamente outro significado. Os termos definidos na Proposta Comercial manterão seu significado ali para fins destes Termos.
Atualização de Software. As alterações e melhorias feitas pela EDEN no EDEN SUITE, incluindo correções, patches, melhorias de funcionalidade, ajustes de segurança e novas versões dos Modelos de IA.
Ano Contratual. Período de doze (12) meses consecutivos contados a partir da Data de Início estabelecida na Proposta Comercial, e cada período subsequente de doze (12) meses durante a Vigência.
Cliente. A pessoa física ou jurídica identificada como tal na Proposta Comercial, que contrata os serviços da EDEN. Quando estes Termos se referem ao "Cliente", suas obrigações, declarações e reconhecimentos devem ser entendidos como feitos também por seus Usuários Autorizados, conforme aplicável a eles.
Conteúdo do Usuário. Texto, ditado, instruções, modelos, parâmetros, Estudos, metadados e qualquer outra informação fornecida pelo Cliente, seus Usuários Autorizados ou qualquer Sujeito através do EDEN SUITE.
Dados Identificadores. Quaisquer dados que, por si só ou combinados com outros, permitam identificar ou tornar identificável uma pessoa física, incluindo, a título exemplificativo e não limitativo, nome, data de nascimento, identificador do paciente, identificadores fiscais ou de previdência social, dados biométricos e os demais campos contidos nos metadados DICOM de cada Estudo.
Direitos dos Titulares de Dados. Os direitos que a legislação de proteção de dados pessoais aplicável em cada jurisdição reconhece ao titular dos dados em relação aos seus dados pessoais, incluindo, no México, os Direitos ARCO (Acesso, Retificação, Cancelamento e Oposição) previstos na Lei Federal de Proteção de Dados Pessoais em Posse de Particulares ("LFPDPPP") e, em outras jurisdições, os direitos análogos previstos em suas respectivas leis.
Desenvolvimento. Trabalho adicional de programação, configuração ou personalização que a EDEN realiza para adaptar o EDEN SUITE às necessidades específicas do Cliente, cujo escopo, entregáveis, cronograma e contraprestação são documentados em uma Proposta Comercial ou aditivo específico.
Documentação. Manuais do usuário, guias técnicos, especificações funcionais, diretrizes operacionais e outros documentos técnicos que a EDEN publica ou disponibiliza em relação ao EDEN SUITE.
EDEN. Nome comercial sob o qual a Higia, Inc. e suas subsidiárias e entidades relacionadas operam, conjunta ou individualmente, conforme identificado na Proposta Comercial específica.
EDEN SUITE. Plataforma de software da EDEN, composta pelos seguintes módulos: (a) EDEN PACS: sistema para visualização, armazenamento, transferência e gestão de imagens médicas; (b) EDEN MANAGEMENT: sistema RIS para administração de fluxos de trabalho, agendamentos, pedidos e laudos; (c) EDEN INTELLIGENCE: camada de informações, métricas de uso, visualização de dados e análise; (d) EDEN CREATOR: assistente que auxilia na redação de conclusões, sem interpretar imagens ou emitir diagnósticos ou recomendações, não substituindo o médico; (e) AI REPORT: agente de redação que transforma o ditado ou texto do Usuário em rascunhos de laudos estruturados, sob revisão e controle exclusivos do médico, cuja liberação requer assinatura humana e que é fornecido "no estado em que se encontra" e "sujeito à disponibilidade"; (f) EDEN AI: módulo de suporte ao diagnóstico que executa Modelos de IA em Estudos DICOM de acordo com Regras de Processamento para destacar possíveis achados, sem substituir o julgamento clínico ou isentar o profissional de sua responsabilidade; e (g) EDEN PORTAL: módulo web acessível via URL, destinado aos pacientes para consulta de seu prontuário centralizado, com um visualizador DICOM móvel para a visualização de imagens médicas. A composição específica licenciada a cada Cliente é identificada na Proposta Comercial.
Execução. Cada ocasião em que a EDEN AI processa automaticamente um Estudo DICOM que cumpre as Regras de Processamento ativas, aplicando o Modelo de IA correspondente e registrando o evento nos Registros de Auditoria.
Estudo DICOM ou Estudo. Conjunto de imagens médicas digitais e seu cabeçalho de metadados, armazenados de acordo com o padrão DICOM, provenientes de qualquer modalidade (DX, CR, CT, MR, US, entre outras).
Estudos de Especialidade. Exames médicos realizados fora do escopo da radiologia e diagnóstico por imagem, quando integrados ao EDEN SUITE por meio de um documento eletrônico ou arquivo representativo do estudo.
Estudos Excedentes. Os Estudos processados ou carregados pelo Cliente durante um Ano de Contrato que excedam o Pacote Anual aplicável ao respectivo módulo, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Proposta Comercial.
Estudos Incluídos. Os Estudos compreendidos no Pacote Anual aplicável ao respectivo módulo nos termos da Proposta Comercial.
Data de Início. Data indicada como tal na Proposta Comercial, a partir da qual se inicia a prestação do serviço e, salvo disposição em contrário na Proposta Comercial, a cobrança da contraprestação periódica.
Informação Confidencial. As informações, dados ou documentos compartilhados entre a EDEN e o Cliente que, por sua natureza, contexto ou designação expressa, devem ser mantidos em sigilo nos termos da Cláusula 14.
Informação Dissociada. Informação que, como resultado de um procedimento prévio de dissociação, anonimização ou pseudonimização irreversível, não pode ser associada a um titular de dados identificado ou identificável, nos termos da legislação de proteção de dados pessoais aplicável.
Laudo Validado. Laudo que, após revisão humana abrangente, é aprovado e assinado por um Usuário Autorizado com a devida qualificação profissional; apenas o Laudo Validado pode ser liberado ou comunicado a terceiros.
Integração. Esforços e trabalhos destinados a fazer com que o EDEN SUITE interaja corretamente com outros sistemas, modalidades ou plataformas do Cliente ou de terceiros.
Jurisdição Aplicável. A jurisdição do país onde o Cliente tem seu domicílio principal, ou aquela expressamente identificada na Proposta Comercial, sem prejuízo da escolha da lei substantiva e do foro previstos na Cláusula 36.
Modelo ou Modelo de IA. Algoritmo de inteligência artificial treinado para destacar possíveis achados em um tipo de Estudo DICOM definido pelas Regras de Processamento.
Módulo de IA Ativado. Cada módulo de inteligência artificial para o qual foram acordados a ativação, o pacote anual, a contraprestação e o preço por estudo excedente na Proposta Comercial.
Regulamentos de Busca de Pessoas Desaparecidas. O conjunto de disposições que cada jurisdição impõe aos prestadores de serviços de saúde privados em relação ao registro, interconexão e tratamento de consultas sobre pessoas desaparecidas ou não identificadas, incluindo, no México, a Lei Geral em Matéria de Desaparecimento Forçado de Pessoas, Desaparecimento Cometido por Particulares e o Sistema Nacional de Busca de Pessoas e suas disposições complementares, bem como as leis e mecanismos análogos em vigor nas outras jurisdições onde o Cliente opera.
Nuvem ou Nuvem EDEN. Conjunto de recursos de computação, armazenamento, rede e serviços gerenciados pela EDEN em infraestrutura de terceiros — atualmente provisionados na Amazon Web Services ("AWS") — nos quais o EDEN SUITE e seus módulos residem e operam, incluindo mecanismos de backup e recuperação. Compreende ambientes controlados pela EDEN em uma ou várias regiões definidas por ela, com criptografia de dados em trânsito e em repouso, alta disponibilidade e continuidade operacional, com a AWS atuando como subprocessadora nos termos da Cláusula 13.
Paciente ou Usuário Final do Portal. A pessoa física que é titular do estudo médico e acessa o EDEN PORTAL para consultar seu registro, de acordo com os termos de uso específicos do portal.
Pacote Anual. Número máximo de Estudos compreendidos na contraprestação periódica para o respectivo módulo durante um Ano de Contrato, conforme estabelecido na Proposta Comercial.
Proposta Comercial. O instrumento escrito — referido indistintamente como Proposta Comercial, Orçamento, Pedido de Compra, Folha de Serviço ou equivalente — assinado pelo Cliente que identifica a entidade EDEN obrigada, as condições econômicas, comerciais e operacionais específicas, o escopo dos serviços contratados e que incorpora estes Termos por referência.
Registros de Auditoria. Registros eletrônicos inalteráveis que estabelecem o Usuário, data e hora, identificador do Estudo, versão do modelo, geração, edição e eventos de assinatura, resultado das Execuções e selo criptográfico. Seu período de retenção é o estabelecido na Cláusula 9.6.
Regras de Processamento. Conjunto de filtros aplicados às Tags DICOM (metadados), como Modalidade, Parte do Corpo Examinada ou Posição de Visualização, configurados pela EDEN em conjunto com o Cliente para determinar a quais Estudos cada Modelo de IA será aplicado.
Roteador. Hardware fornecido pela EDEN, quando aplicável nos termos da Proposta Comercial, no qual são executados os aplicativos necessários para permitir a interação entre o EDEN SUITE, que reside na Nuvem, e os equipamentos do Cliente em cada Local.
Local. Cada local físico do Cliente onde o EDEN SUITE é implantado, instalado ou utilizado, nos termos da Proposta Comercial.
Sugestões de IA. Resultados textuais ou marcadores gerados por funcionalidades de IA a partir do Conteúdo do Usuário e metadados de Estudo; não constituem diagnóstico ou recomendação clínica.
Sujeitos. Coletivamente, o Cliente, os Usuários Autorizados, os Visitantes, os Pacientes e qualquer outra pessoa que acesse ou utilize o EDEN SUITE ou seus canais digitais.
Usuário ou Usuário Autorizado. Pessoa física registrada pelo Cliente com credenciais válidas para acessar o EDEN SUITE, de acordo com os perfis e funções habilitados.
Prazo. O período durante o qual o Cliente é obrigado a receber e pagar pelos serviços contratados, de acordo com as disposições da Proposta Comercial.
Visitante. Qualquer pessoa que acesse o site público da EDEN, seu conteúdo informativo ou seus canais digitais sem possuir credenciais de Usuário Autorizado.
3. Objeto
3.1 Estes Termos regem: (a) a licença não exclusiva, intransferível, não sublicenciável, revogável e limitada que a EDEN concede ao Cliente sobre o EDEN SUITE, nos termos da Proposta Comercial; (b) as obrigações, direitos e limitações aplicáveis aos Sujeitos; (c) o regime de tratamento de informações, dados pessoais e propriedade intelectual; (d) as regras de responsabilidade, indenização, suporte, níveis de serviço, rescisão e qualquer outro assunto relacionado; e (e) a cooperação com autoridades em questões de saúde, proteção de dados, identificação de pessoas e outras regulamentações aplicáveis.
3.2 O EDEN SUITE é uma ferramenta tecnológica de apoio ao profissional de saúde. Em nenhuma circunstância constitui, nem pode ser considerado, um dispositivo autônomo de tomada de decisão clínica. Qualquer decisão, diagnóstico, tratamento ou relatório requer a supervisão, revisão e assinatura humana do profissional qualificado.
4. Modelo de Contratação e Incorporação por Referência
4.1 Os termos econômicos, comerciais e operacionais específicos — incluindo, a título exemplificativo, a entidade EDEN contratante, os módulos licenciados, o Pacote Anual de cada módulo, o valor anual e total do contrato, o pagamento mensal fixo, o preço por estudo excedente, o Prazo, os Locais, os esquemas de pagamento, os descontos por pagamento antecipado, a moeda, os prazos de pagamento, os juros de mora, os custos de implementação, a política de serviço, treinamento, desenvolvimentos, integrações, suporte presencial e migrações, e quaisquer outros parâmetros monetários — estão documentados exclusivamente na Proposta Comercial. Estes Termos não incorporam valores.
4.2 A assinatura da Proposta Comercial pelo Cliente implica a plena adesão a estes Termos e a aceitação dos parâmetros econômicos e operacionais nela estabelecidos. A aceitação da Proposta Comercial pode ser efetuada por assinatura manuscrita, assinatura eletrônica avançada, assinatura eletrônica simples, aceitação por e-mail institucional ou qualquer outro meio adequado de acordo com a legislação aplicável.
4.3 Natureza da Contraprestação. A contraprestação acordada na Proposta Comercial remunera a disponibilidade, a capacidade reservada e a manutenção do serviço pela EDEN, e não o consumo efetivo de Estudos pelo Cliente. Consequentemente, as contraprestações periódicas vencem e são pagáveis pelo simples decurso do período de faturamento, independentemente do número de Estudos que o Cliente processe ou carregue.
4.4 Não Acumulação. Os Estudos Incluídos no Pacote Anual de cada módulo não são acumuláveis para Anos Contratuais subsequentes, não são reembolsáveis em caso de menor consumo, nem transferíveis para outros módulos, Locais ou entidades relacionadas do Cliente, salvo acordo expresso em contrário na Proposta Comercial.
4.5 Alocação de Riscos. O Cliente reconhece e aceita que este modelo econômico reflete: (a) a natureza do serviço como uma licença de capacidade reservada, e não como um serviço medido por consumo; (b) os custos fixos que a EDEN incorre em infraestrutura, licenciamento de terceiros e pessoal designado para a operação do Cliente; e (c) uma alocação equitativa e proporcional de riscos entre as Partes, de acordo com a liberdade contratual entre comerciantes reconhecida pela lei aplicável, incluindo o Artigo 78 do Código de Comércio Mexicano e seus análogos nas outras jurisdições.
4.6 Estudos Excedentes. O faturamento de Estudos Excedentes, bem como a ativação do procedimento de ajuste contratual devido ao crescimento estrutural da operação do Cliente, serão regidos pelos parâmetros, limites e preços estabelecidos na Proposta Comercial. A mera ativação do procedimento de ajuste não confere ao Cliente direito de rescisão antecipada nem suspende suas obrigações de pagamento, que subsistem integralmente.
4.7 Revisão Periódica de Preços. A EDEN poderá revisar periodicamente as contraprestações de acordo com o mecanismo, limites e fórmulas indicados na Proposta Comercial. Na ausência de um mecanismo expresso, a EDEN poderá revisar as contraprestações a cada doze (12) meses com base no índice de preços ao consumidor publicado pela autoridade estatística competente da Jurisdição Aplicável, ou na variação da taxa de câmbio entre a moeda local e o dólar dos Estados Unidos, prevalecendo o ajuste maior. Qualquer renegociação devido a circunstâncias econômicas extraordinárias será regida pela cláusula correspondente da Proposta Comercial ou, na falta desta, pelos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual.
4.8 Impostos e Retenções. As contraprestações acordadas não incluem impostos indiretos aplicáveis, que serão faturados adicionalmente de acordo com a legislação tributária vigente. Cada Parte será responsável por suas próprias obrigações tributárias diretas. Se a regulamentação tributária aplicável exigir que o Cliente efetue retenções, o Cliente deverá recolhê-las à autoridade correspondente e entregar os comprovantes à EDEN; os valores líquidos efetivamente recebidos pela EDEN serão considerados quitados para fins da obrigação de pagamento, sem que a EDEN tenha que assumir aumentos por gross-up.
4.9 Inadimplemento. O não cumprimento do prazo de pagamento estabelecido na Proposta Comercial gerará juros de mora de acordo com o percentual nela indicado ou, na falta deste, de acordo com a taxa máxima permitida pela legislação aplicável. Sem prejuízo das demais consequências previstas nestes Termos, a EDEN poderá: (a) a partir do décimo sexto (16º) dia corrido de inadimplemento, inserir recursos visuais dentro do EDEN SUITE como lembrete da obrigação; (b) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia corrido de inadimplemento, bloquear o acesso ao EDEN SUITE, sem prejuízo das demais ações legais cabíveis.
5. Escopo Territorial, Entidade Contratante e Jurisdição Aplicável
5.1 Escopo Territorial. Estes Termos regem as relações entre a EDEN e os Sujeitos em todas as jurisdições onde a EDEN presta seus serviços, incluindo, a título exemplificativo e não limitativo, México, Equador, Chile, Peru, República Dominicana e outros países da América Latina onde a EDEN tenha operações presentes ou futuras.
5.2 Entidade Contratante. A entidade jurídica específica do grupo EDEN obrigada perante o Cliente está identificada na respectiva Proposta Comercial. Quando a Proposta Comercial não identificar uma entidade específica, a entidade obrigada será aquela que mantém a relação comercial dominante com o Cliente ou, na falta desta, a Higia, Inc., na sua qualidade de controladora.
5.3 Reconhecimento de Regras de Ordem Pública. O Cliente e a EDEN reconhecem e aceitam que, não obstante a escolha da lei substantiva prevista na Cláusula 36, as regras de ordem pública em vigor na Jurisdição Aplicável — particularmente aquelas relacionadas à proteção de dados pessoais, direitos do consumidor quando aplicável, regulação sanitária, direitos trabalhistas do pessoal do Cliente, busca e identificação de pessoas e obrigações fiscais do Cliente — prevalecerão sobre estes Termos na medida estritamente necessária para preservar tal ordem pública. As demais cláusulas manterão sua plena eficácia.
6. Universo de Sujeitos
6.1 Cliente. A pessoa física ou jurídica identificada como tal na Proposta Comercial. O Cliente é responsável perante a EDEN pelo cumprimento integral destes Termos, inclusive pelos atos ou omissões de seus Usuários Autorizados, contratados e pessoal a seu serviço que acessem ou utilizem o EDEN SUITE.
6.2 Usuário Autorizado. Cada pessoa física registrada pelo Cliente com credenciais válidas. O Usuário Autorizado compromete-se a: (a) cumprir estes Termos e a Documentação; (b) utilizar o EDEN SUITE exclusivamente para fins lícitos e profissionais; (c) proteger suas credenciais com diligência, sem compartilhar, transferir ou permitir seu uso por terceiros; (d) cumprir as obrigações de confidencialidade e sigilo profissional aplicáveis; (e) exercer a todo momento seu julgamento profissional autônomo em relação ao resultado das funcionalidades de IA; e (f) notificar imediatamente o Cliente e a EDEN sobre qualquer acesso indevido, violação ou suspeita de comprometimento de credenciais.
6.3 Visitante. Qualquer pessoa que acesse o site público da EDEN sem credenciais. O Visitante compromete-se a: (a) abster-se de utilizar técnicas automatizadas de extração de dados, scraping, engenharia reversa ou qualquer ato que comprometa a segurança ou integridade do site; (b) respeitar a propriedade intelectual sobre o conteúdo publicado; e (c) reconhecer que as informações disponíveis no site público são de natureza informativa geral e não constituem aconselhamento médico, jurídico, fiscal ou qualquer outro aconselhamento profissional.
6.4 Paciente ou Usuário Final do Portal. A pessoa física que é titular do estudo médico e acessa o EDEN PORTAL. O acesso do Paciente ao portal é regido supletivamente por estes Termos, conforme aplicável a eles e, principalmente, pelos termos de uso específicos do EDEN PORTAL e pelo aviso de privacidade do Cliente que presta o serviço de saúde. A EDEN atua exclusivamente como fornecedora da ferramenta tecnológica e não como prestadora do serviço de saúde.
6.5 Solidariedade Funcional. O Cliente será responsável perante a EDEN pelos atos, omissões ou violações dos Usuários Autorizados que tenha registrado ou autorizado, bem como pelo acesso indevido ao EDEN SUITE decorrente da gestão inadequada de credenciais ou da falha em notificar prontamente desativações ou alterações.
7. Licença de Uso
7.1 A EDEN concede ao Cliente uma licença com as seguintes características: não exclusiva, intransferível, não sublicenciável, revogável, limitada e onerosa, para acessar e utilizar o EDEN SUITE online, através dos canais habilitados pela EDEN, por meio das credenciais dos Usuários Autorizados, exclusivamente para os fins lícitos e profissionais que são objeto do contrato, durante o Prazo e sujeito ao pagamento pontual das contraprestações.
7.2 Escopo. A licença compreende exclusivamente: (a) acesso e uso do EDEN PACS dentro do Pacote Anual contratado; (b) acesso e uso de cada Módulo de IA Ativado dentro do seu respectivo Pacote Anual; e (c) o uso dos demais módulos contratados conforme a Proposta Comercial e a Documentação. O uso por entidades relacionadas, afiliadas, filiais ou outros terceiros do Cliente exigirá uma licença adicional.
7.3 Restrições. O Cliente e os Usuários Autorizados deverão abster-se de: (a) copiar, modificar, traduzir, desmontar, descompilar, realizar engenharia reversa ou criar obras derivadas do EDEN SUITE; (b) ceder, alugar, emprestar, sublicenciar, comercializar, distribuir ou disponibilizar o EDEN SUITE a terceiros; (c) remover avisos de propriedade intelectual; (d) interferir na operação do EDEN SUITE, contornar mecanismos de segurança ou utilizá-lo para fins ilícitos; (e) utilizar o EDEN SUITE para fins diferentes dos previstos neste documento; (f) utilizar dados gerados ou disponíveis através do EDEN SUITE para treinar modelos de inteligência artificial próprios ou de terceiros sem autorização expressa da EDEN; e (g) realizar testes de carga, penetração ou segurança sem autorização prévia por escrito da EDEN.
8. Obrigações da EDEN
8.1 A EDEN disponibilizará ao Cliente as Atualizações de Software e a Documentação necessária para o uso do EDEN SUITE, bem como o treinamento inicial incluído na implementação contratada. A EDEN reserva-se o direito de comercializar o EDEN SUITE com terceiros sem que isso implique em violação.
8.2 A EDEN garante que o EDEN SUITE estará livre de defeitos materiais na sua construção e que os materiais de suporte estarão livres de defeitos de material e mão de obra. Esta garantia não se aplica se o mau funcionamento for devido a acidentes, abuso, uso impróprio ou negligente pelos Sujeitos do Cliente, ou violação dos pré-requisitos técnicos.
8.3 Com relação aos módulos com funcionalidades de inteligência artificial (EDEN CREATOR, EDEN AI e AI REPORT), a EDEN não assume garantias de desempenho clínico ou resultados; sua obrigação limita-se à disponibilidade técnica razoável, à segurança do processamento e à correção oportuna de falhas de software.
8.4 A EDEN prestará suporte geral através dos canais definidos no EDEN SUITE, com a cobertura horária estipulada na Cláusula 22. Os tempos de resposta e resolução, prioridades, horários de atendimento e exclusões são regidos pela Cláusula 20 (Acordo de Nível de Serviço). A EDEN não oferece suporte para configurações ou problemas com equipamentos de impressão ou aquisição de imagens médicas do Cliente.
8.5 As obrigações da EDEN não compreendem o cumprimento, em nome do Cliente, de obrigações regulatórias, sanitárias ou de proteção de dados que as normas aplicáveis imponham diretamente ao Cliente na sua qualidade de prestador de serviços de saúde ou de Controlador de dados.
9. Obrigações do Cliente
9.1 Pré-requisitos Técnicos. O Cliente compromete-se a garantir que o uso do EDEN SUITE seja realizado exclusivamente em equipamentos e ambientes que cumpram, no mínimo, as condições técnicas que a EDEN publica em sua Documentação, incluindo, a título de exemplo: capacidades mínimas de computação, memória e armazenamento, conectividade simétrica estável e suficiente, sistema operacional compatível e monitores adequados ao uso clínico a que se destinam. As estações de trabalho de interpretação diagnóstica primária utilizadas pelos radiologistas devem possuir monitores certificados de grau médico, com a resolução mínima exigida pela regulamentação local para cada modalidade, e cumprir com a calibração DICOM Parte 14.
9.2 Responsabilidade Institucional. O Cliente será responsável por: (a) utilizar e manter monitores apropriados e calibrados de acordo com o tipo de estação de trabalho e a regulamentação local aplicável; (b) garantir que a qualidade diagnóstica seja consistente com as melhores práticas; e (c) cumprir todas as normas de saúde vigentes. O Cliente reconhece que a qualidade do diagnóstico depende da qualidade e da calibração do monitor utilizado.
9.3 Implementação (Go-Live) e Treinamento Inicial. O Cliente compromete-se a agendar e concluir a implementação do EDEN SUITE e o programa de treinamento inicial dentro dos prazos estabelecidos na Proposta Comercial. Após o decurso dos prazos sem que a implementação tenha sido concluída por motivos atribuíveis ao Cliente, a EDEN — após aviso com pelo menos quarenta e oito (48) horas de antecedência para o e-mail declarado — iniciará a cobrança, sem prejuízo do pagamento de taxas razoáveis por reagendamento.
9.4 Conformidade Regulatória Própria. O Cliente compromete-se a cumprir todas as leis, regulamentos, normas e padrões oficiais aplicáveis ao exercício profissional da medicina, radiologia e diagnóstico por imagem, e à prestação de serviços de saúde na Jurisdição Aplicável, incluindo, sem limitação, as leis gerais de saúde, os padrões de prontuário clínico, as leis de proteção de dados pessoais (incluindo, no México, a LFPDPPP; no Chile, a Lei 19.628 e suas alterações; no Peru, a Lei 29733; no Equador, a LOPDP; na República Dominicana, a Lei 172-13; e seus respectivos regulamentos) e o Regulamento de Busca de Pessoas Desaparecidas nos termos da Cláusula 16.
9.5 Propriedade das Informações. O Cliente é o único e exclusivo proprietário e responsável pelas informações geradas ou adquiridas por meio do EDEN SUITE, incluindo as informações de seus funcionários, médicos e pacientes. A EDEN atua apenas como Operadora sob a legislação de proteção de dados pessoais aplicável.
9.6 Retenção de Informações. As informações dos Estudos e Estudos de Especialidade serão armazenadas e protegidas na Nuvem EDEN por um período não inferior a dez (10) anos, exceto conforme previsto na Cláusula 14 sobre dissociação e na Cláusula 21 sobre armazenamento a frio. Os Registros de Auditoria serão retidos pelo mesmo período.
9.7 Metadados e Modelos. O Cliente será responsável pela veracidade, suficiência e qualidade dos metadados DICOM, bem como pela manutenção dos modelos e terminologias utilizados no AI REPORT e no EDEN CREATOR.
9.8 Infraestrutura Elétrica e Ambiental. Quando aplicável conforme a Proposta Comercial, o Cliente compromete-se a fornecer, instalar e manter operacional, em cada Local onde um Roteador ou outro equipamento da EDEN esteja instalado: um sistema de alimentação ininterrupta com autonomia suficiente, regulador de voltagem, supressor de surtos, aterramento físico com resistência razoável e circuito elétrico dedicado; bem como instalar o Roteador em um espaço com ventilação adequada, sem exposição à luz solar direta, poeira excessiva ou umidade. A EDEN poderá solicitar evidências de conformidade.
9.9 Dados de Identificação. O Cliente será o único responsável pela captura, qualidade, veracidade, suficiência, atualização e consistência dos Dados de Identificação contidos nos metadados DICOM e em outros campos de pacientes carregados no EDEN SUITE. A EDEN não padroniza, valida, limpa ou normaliza tais Dados de Identificação, nem assume responsabilidade pelas consequências decorrentes de sua insuficiência, imprecisão, heterogeneidade ou falta de atualização, incluindo aquelas perante as autoridades em questões de busca e identificação de pessoas.
9.10 Conformidade Anticorrupção e de Sanções. O Cliente compromete-se a agir em conformidade com as leis aplicáveis sobre a prevenção de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, anticorrupção e sanções internacionais, utilizando exclusivamente fundos de fontes lícitas para cumprir suas obrigações sob estes Termos.
10. Designação de Usuários e Gestão de Contas
10.1 O Cliente deverá designar e notificar a EDEN por escrito sobre pelo menos um Responsável Administrativo — e os administradores de backup adicionais que considerar necessários — para a gestão e administração do EDEN SUITE em seu nome, indicando o nome completo e o endereço de e-mail institucional de cada um.
10.2 Somente o Responsável Administrativo e, quando aplicável, os administradores autorizados, podem solicitar à EDEN a inclusão ou remoção de Usuários. É responsabilidade do Cliente garantir que toda pessoa registrada possua a autorização e a autoridade necessárias para exercer as funções decorrentes de seu acesso.
10.3 O Cliente deverá manter os dados do Responsável Administrativo e dos administradores adicionais atualizados, notificando a EDEN sobre qualquer alteração no prazo de três (3) dias úteis após sua ocorrência.
10.4 A EDEN não será responsável por danos, reclamações ou perdas decorrentes do acesso indevido à plataforma por Usuários registrados a pedido do Cliente ou do Responsável Administrativo. Qualquer acesso, ação ou omissão por parte de tais Usuários será considerado atribuível ao Cliente.
10.5 As credenciais são pessoais, intransferíveis e de uso individual. O Cliente deverá adotar medidas razoáveis de segurança e supervisão para evitar o acesso por Usuários mal-intencionados ou não autorizados, incluindo políticas robustas de senha, autenticação de múltiplos fatores quando disponível e revisão periódica de acessos.
10.6 O Responsável Administrativo atuará como o ponto de contato único da EDEN para notificações, requisitos e comunicações decorrentes do Regulamento de Busca de Pessoas Desaparecidas nos termos da Cláusula 16, e como destinatário válido para qualquer notificação que a EDEN direcione ao e-mail institucional registrado.
11. Módulos de Inteligência Artificial
11.1 Natureza. Os Módulos de IA Ativados formam parte integrante da licença contratada. Os termos econômicos de cada Módulo de IA Ativado são regidos exclusivamente pela Proposta Comercial.
11.2 Configuração de Regras de Tratamento. Antes do início da operação da EDEN AI, as Partes definirão por escrito as Regras de Tratamento aplicáveis a cada Modelo de IA. O Cliente fornecerá exemplos de Estudos representativos e será responsável por garantir que as suas imagens contenham metadados completos e verdadeiros. Qualquer alteração subsequente às Regras deve ser documentada e entrará em vigor quando a EDEN confirmar a sua aplicação técnica.
11.3 AI REPORT: Assinatura Humana Obrigatória. Nenhum conteúdo gerado pelo AI REPORT pode ser divulgado ou comunicado a terceiros sem a aprovação e assinatura humana de um Usuário Autorizado com a qualificação profissional necessária; só assim terá o caráter de Relatório Validado. O AI REPORT não interpreta imagens nem emite diagnósticos ou recomendações; é uma ferramenta de apoio ao profissional médico.
11.4 Modelos e Terminologia. O Cliente deverá definir e manter os seus modelos, campos obrigatórios e terminologia padronizada; a EDEN não é responsável pela sua adequação clínica.
11.5 Base de Cálculo e Ativação Comercial. A base de cálculo do Pacote Anual dos Módulos de IA, o período de avaliação inicial, os mecanismos de ativação comercial e os efeitos do silêncio do Cliente no final do período de avaliação são regidos pela Proposta Comercial. Na ausência de uma regra expressa, o silêncio do Cliente no final do período de avaliação operará como uma rejeição da proposta de ativação e dará origem à desativação do respetivo módulo sem custos ou penalizações.
11.6 Qualidade e Edição. O Cliente deverá rever e editar todo o conteúdo gerado pelas funcionalidades de IA antes da sua assinatura ou divulgação. A EDEN não garante a ausência de erros, omissões ou inconsistências nas Sugestões de IA.
11.7 Disponibilidade. As funcionalidades de IA são fornecidas "tal como estão" e "sujeitas à disponibilidade", sem garantias de desempenho clínico ou resultados.
11.8 Rastreabilidade. A EDEN manterá versões, edições, aprovações e assinaturas nos Registos de Auditoria pelo período previsto na Cláusula 9.6.
12. Conformidade em Saúde e Usos Proibidos
12.1 O EDEN SUITE e os seus módulos de IA são ferramentas de apoio ao profissional médico e não substituem o julgamento clínico ou a responsabilidade profissional do Cliente e dos seus Usuários. O Cliente compromete-se a utilizar o EDEN SUITE em conformidade com a legislação de saúde aplicável à sua Jurisdição, incluindo, sem limitação: a Lei Geral de Saúde e a NOM-004-SSA3-2012 no México, bem como as leis de saúde e normas técnicas análogas em cada jurisdição onde opere; os regulamentos das autoridades de saúde competentes; e os Regulamentos de Busca de Pessoas Desaparecidas nos termos da Cláusula 16.
12.2 Usos Proibidos. O EDEN SUITE e os seus módulos de IA não estão autorizados, nem devem ser utilizados: (a) como dispositivo autónomo de tomada de decisão clínica; (b) para diagnóstico ou tratamento sem revisão, supervisão e assinatura humana; (c) em contravenção da Documentação ou de boas práticas clínicas; (d) para fins de investigação clínica com seres humanos sem as autorizações e comités de ética exigidos pela legislação aplicável; (e) para o tratamento de informações de menores sem as salvaguardas exigidas por lei; e (f) para qualquer fim contrário à lei, à moral ou aos bons costumes.
13. Segurança da Informação, Suboperadores e Transferências
13.1 A EDEN manterá medidas técnicas, administrativas, organizacionais e físicas razoáveis e proporcionais para proteger os dados tratados através do EDEN SUITE, incluindo controlos de acesso baseados em funções, encriptação em trânsito e em repouso, gestão de chaves criptográficas, registos de auditoria, gestão de vulnerabilidades, cópias de segurança e testes periódicos. A EDEN reverá tais medidas à medida que o estado da técnica evolua.
13.2 Suboperadores. A EDEN pode recorrer a fornecedores e suboperadores, incluindo fornecedores de infraestrutura em Nuvem (atualmente AWS) e serviços complementares (monitorização, telemetria, autenticação). A EDEN exigirá que os seus suboperadores mantenham medidas de segurança substancialmente equivalentes às suas e será responsável pelos seus atos ou omissões nos mesmos termos em que é responsável pelos seus próprios, sujeita aos limites e exclusões da Cláusula 18.
13.3 Transferências Transfronteiriças. O Cliente reconhece e aceita que o tratamento pode envolver transferências transfronteiriças de acordo com a arquitetura da EDEN Cloud, observando as bases legais aplicáveis (incluindo necessidade contratual e obrigações com as autoridades) e mantendo medidas de segurança equivalentes. O Cliente, na sua qualidade de Controlador, deverá refletir tais transferências no seu aviso de privacidade ou instrumento equivalente, de acordo com a legislação da sua jurisdição.
13.4 Notificação de Incidentes. O Cliente deverá notificar a EDEN, dentro de um prazo razoável, sobre qualquer incidente de segurança do qual tome conhecimento e que afete as informações tratadas no EDEN SUITE, colaborando na sua contenção e investigação. A EDEN notificará o Cliente sobre incidentes de segurança materiais que afetem os seus dados, dentro de prazos razoáveis de acordo com a natureza do evento e as regulamentações aplicáveis. As solicitações de autoridades em matéria de busca e identificação de pessoas não constituem, por si só, incidentes de segurança para efeitos desta Cláusula.
14. Confidencialidade e Dados Pessoais
14.1 Confidencialidade. Os Sujeitos só podem divulgar Informações Confidenciais a pessoas com necessidade justificada de as conhecer para cumprir as obrigações decorrentes destes Termos, desde que tais pessoas estejam sujeitas a uma obrigação de confidencialidade equivalente. Qualquer divulgação em contrário gerará responsabilidade pelos danos causados. Não serão feitas cópias de Informações Confidenciais sem o consentimento prévio da parte que as forneceu. Se uma autoridade solicitar Informações Confidenciais, a parte solicitada deverá notificar a outra e entregar apenas as informações solicitadas, fazendo o que for razoavelmente possível para proteger a sua confidencialidade.
14.2 As Informações Confidenciais são consideradas segredo industrial protegido pelas leis de propriedade industrial e outras leis aplicáveis. As obrigações de confidencialidade subsistirão indefinidamente ou, na falta disso, pelo período máximo permitido pela legislação aplicável.
14.3 Tratamento de Dados Pessoais. Ao trocar dados pessoais, as partes devem obtê-los legalmente e cumprir a legislação em vigor na Jurisdição Aplicável, garantindo a integridade e a qualidade dos dados pessoais e mantendo medidas de segurança suficientes para protegê-los contra danos, perda, alteração, destruição ou uso não autorizado.
14.4 Consentimento do Paciente. O Cliente, seja médico assistente, hospital ou instituição clínica, reconhece e aceita que a EDEN, na sua qualidade de fornecedora de software e Operadora, não tem responsabilidade direta nem capacidade para obter o consentimento expresso e informado dos pacientes para o tratamento de dados pessoais sensíveis. Tal consentimento — incluindo a aceitação explícita do tratamento de dados — deve ser gerido pelo Cliente, de acordo com a *lex artis* médica e em total conformidade com as regulamentações aplicáveis, incluindo as exceções legais.
14.5 Aviso de Privacidade. A EDEN mantém o seu aviso de privacidade disponível em legal.edenmed.com. Cada parte manterá disponível o seu respetivo aviso de privacidade e a documentação de privacidade aplicável. O Cliente atualizará o seu aviso de privacidade para refletir as transferências para a EDEN e os seus subprocessadores, as bases legais aplicáveis e as exceções legais relevantes.
14.6 Direitos dos Titulares dos Dados. O Cliente, na sua qualidade de Responsável pelo Tratamento, atenderá diretamente aos pedidos de exercício dos Direitos dos Titulares dos Dados. A EDEN cooperará razoavelmente com o Cliente, na sua qualidade de Processador, para atender a tais pedidos na medida técnica e operacionalmente viável.
14.7 Envio de Resultados através de Canais Digitais. A EDEN pode enviar resultados de Exames via mensagens instantâneas, códigos QR ou links únicos, utilizando as informações de contacto fornecidas pelo Cliente e pelo Utilizador que é o titular dos dados no contexto da relação clínica. Tais resultados são transmitidos utilizando mecanismos de encriptação e segurança razoáveis, com links únicos que funcionam na prática como credenciais de acesso. Qualquer divulgação ou partilha de tais links é realizada sob a responsabilidade exclusiva de quem os partilha.
14.8 Entrega após a Rescisão. Após a rescisão da relação, a EDEN entregará ao Cliente as informações da sua propriedade e de terceiros que mantém sob custódia, de acordo com o procedimento de Migração de Dados de Saída da Cláusula 25.
15. Dissociação, Melhoria de Serviço e Treino de Modelos
15.1 As Partes reconhecem que a EDEN pode, na medida permitida pela legislação aplicável, submeter as informações tratadas através da EDEN SUITE a um procedimento prévio de dissociação, anonimização ou pseudonimização irreversível, resultando em Informações Dissociadas. Uma vez geradas de acordo com estes Termos e com a legislação aplicável, a EDEN pode utilizar as Informações Dissociadas para fins legítimos de investigação, desenvolvimento, análise, garantia de qualidade, melhoria de funcionalidades, cibersegurança, geração de métricas e treino ou avaliação dos seus próprios Modelos e componentes de IA, sem que tal utilização tenha o objetivo de identificar qualquer pessoa.
15.2 A EDEN implementará e manterá medidas técnicas, administrativas e físicas razoáveis e proporcionais para: (a) minimizar as informações utilizadas pelos seus serviços de IA; (b) garantir a separação lógica de domínios entre a EDEN SUITE e os módulos de IA; (c) proteger as informações durante qualquer fase do tratamento, incluindo o processo de dissociação; e (d) reduzir os riscos de reidentificação, acesso não autorizado, fuga ou inferência.
15.3 A EDEN não tentará reidentificar as Informações Dissociadas nem permitirá que terceiros o façam; proibirá contratualmente a reidentificação aos seus subprocessadores e fornecedores autorizados. Se a EDEN determinar razoavelmente que um conjunto de dados não cumpre, ou deixou de cumprir, o padrão de Informações Dissociadas, tratá-lo-á como dados pessoais ao abrigo da legislação aplicável e aplicará os controlos correspondentes, incluindo, quando apropriado, o seu bloqueio, supressão ou redissociação.
15.4 As Partes reconhecem que, de acordo com a legislação aplicável, o consentimento dos titulares dos dados não é necessário para o tratamento quando os dados pessoais tenham sido previamente submetidos a um procedimento de dissociação irreversível. Consequentemente, o Cliente não pode exigir que a EDEN obtenha o consentimento dos titulares dos dados para os fins estabelecidos nesta Cláusula relativamente a Informações Dissociadas; sem prejuízo de cada parte permanecer responsável pelas suas próprias informações, base legal e obrigações de consentimento, quando aplicável, relativamente aos dados pessoais identificáveis sob o seu controlo.
15.5 A EDEN pode gerar informações agregadas, estatísticas ou sintéticas derivadas de Informações Dissociadas, desde que não permitam identificar qualquer pessoa.
16. Cooperação relativa aos Regulamentos de Busca de Pessoas Desaparecidas
16.1 Quadro Regulamentar e Papel das Partes. As Partes reconhecem que os Regulamentos de Busca de Pessoas Desaparecidas em vigor em cada jurisdição — incluindo, no México, a Lei Geral em Matéria de Desaparecimento Forçado de Pessoas, Desaparecimento Cometido por Particulares e o Sistema Nacional de Busca de Pessoas, bem como as Diretrizes, Manuais Técnicos e disposições administrativas emitidas pelas autoridades competentes — criam obrigações de registo, interligação e tratamento de consultas para entidades privadas que prestam serviços de saúde e administram bases de dados com Dados de Identificação. O Cliente é o Responsável pelo Tratamento; a EDEN atua exclusivamente como Processador e fornecedora de software.
16.2 Transferência de Responsabilidade Substantiva. O Cliente, na sua qualidade de Responsável pelo Tratamento e prestador de serviços de saúde, será a única parte obrigada ao cumprimento substantivo dos Regulamentos de Busca de Pessoas Desaparecidas, incluindo: (a) determinar se a obrigação de registo perante as plataformas ou sistemas de identificação correspondentes lhe é aplicável e, se for o caso, solicitá-lo e mantê-lo em vigor; (b) processar e reter as credenciais de acesso e meios de autenticação correspondentes; (c) atender aos requerimentos das autoridades competentes, dentro dos prazos e formatos exigidos; (d) atualizar o seu aviso de privacidade e as suas bases legais para refletir a exceção legal de tratamento sem consentimento, quando aplicável; e (e) responder perante a autoridade pela integridade, veracidade, suficiência e atualização dos Dados de Identificação carregados no sistema.
16.3 Base para a Transferência. As Partes reconhecem e aceitam expressamente que: (a) os metadados DICOM e os Dados de Identificação residentes na EDEN SUITE são capturados, carregados ou fornecidos pelo Cliente e pelos seus Utilizadores, sem que a EDEN tenha controlo sobre o seu conteúdo, estrutura, critérios de codificação ou veracidade; (b) a prática do Cliente e do setor em relação aos identificadores de pacientes é heterogénea e variável, pelo que os dados não são homogeneizados ou normalizados ao nível da EDEN SUITE; (c) consequentemente, a EDEN carece de capacidade material e legal para executar diretamente buscas abrangentes, consultas seletivas, validações substantivas ou respostas à autoridade sem instruções específicas e apoio operacional do Cliente; e (d) esta transferência é totalmente análoga à prevista relativamente ao consentimento do paciente, uma vez que a EDEN, como fornecedora de software e Processador, não é a parte apropriada para assumir diretamente a obrigação perante o titular dos dados ou perante a autoridade.
16.4 Cooperação da EDEN. Sem prejuízo da transferência substantiva, a EDEN cooperará razoavelmente com o Cliente para: (a) atender a instruções escritas e específicas destinadas ao seu cumprimento; (b) fornecer informações técnicas sob o seu controlo sobre a estrutura de armazenamento e os campos de metadados DICOM relevantes; (c) viabilizar, mediante orçamento prévio e nos termos da Cláusula 24, os Desenvolvimentos ou Integrações necessários para que o Cliente se interligue diretamente com a plataforma ou sistema de identificação correspondente, ou para que o faça através do fornecedor homologado da sua escolha; e (d) quando aplicável, facilitar a extração específica de informações nos termos da Cláusula 25. A EDEN não atuará como operador, intermediário, representante ou interlocutor do Cliente perante as autoridades, nem assumirá obrigações técnicas, operacionais ou regulamentares perante a autoridade em nome do Cliente.
16.5 Requerimentos Diretos à EDEN. Caso a EDEN receba um requerimento, intimação, notificação, ofício ou outra comunicação de uma autoridade relacionada com os Regulamentos de Busca de Pessoas Desaparecidas que envolva dados do Cliente, a EDEN: (a) notificará o Cliente num prazo razoável, a menos que a própria disposição legal ou a autoridade proíba expressamente tal notificação; (b) atenderá ao pedido, limitando-se estritamente ao que for expressamente exigido e ao que estiver técnica e legalmente em condições de fornecer; e (c) sempre que os regulamentos o permitam, coordenará a resposta com o Cliente.
16.6 Indemnização. O Cliente deverá isentar a EDEN de qualquer responsabilidade, mantendo-a livre e a salvo de qualquer multa, sanção, reclamação, despesa ou responsabilidade decorrente de: (a) incumprimento por parte do Cliente das obrigações previstas nesta Cláusula ou nos Regulamentos de Busca de Pessoas Desaparecidas; (b) insuficiência, imprecisão, heterogeneidade ou falta de atualização dos Dados de Identificação carregados pelo Cliente ou pelos seus Utilizadores; ou (c) determinação por parte de uma autoridade competente de que o Cliente deveria ter cumprido substancialmente a obrigação e não o fez. Esta indemnização não se aplica a sanções impostas à EDEN por dolo comprovado ou negligência grave no cumprimento das suas próprias obrigações como Processador.
16.7 Custos. Qualquer trabalho de desenvolvimento, integração técnica, exportação ou extração de dados, ou serviços profissionais que o Cliente solicite à EDEN para cumprir com os Regulamentos de Busca de Pessoas Desaparecidas será orçamentado e faturado de forma independente, de acordo com a Proposta Comercial ou adenda correspondente.
17. Propriedade Intelectual
17.1 A EDEN e os seus licenciadores detêm todos os direitos sobre a EDEN SUITE e os seus módulos, bem como sobre o programa de software, código-fonte e objeto, Modelos, algoritmos, parâmetros, Documentação, interfaces, designs, bases de dados e know-how técnico, e sobre as marcas registadas, nomes comerciais e outros sinais distintivos da EDEN.
17.2 O Cliente mantém a propriedade dos Estudos, do Conteúdo do Utilizador, dos dados e metadados que incorpora na EDEN SUITE, e dos Relatórios Validados gerados sob a sua revisão e assinatura. As marcas, nomes comerciais e sinais distintivos do Cliente são e permanecerão sua propriedade exclusiva.
17.3 A licença é concedida exclusivamente como uma licença não exclusiva, intransmissível e revogável, sem direito a sublicenciar, pelo prazo do contrato e de acordo com o seu propósito. Estes Termos não cedem nem transferem qualquer propriedade intelectual.
17.4 As Sugestões de IA e os rascunhos gerados pelo EDEN CREATOR e AI REPORT destinam-se ao uso interno do Cliente na preparação de Relatórios Validados; enquanto não houver assinatura humana, não conferem direitos adicionais nem podem ser divulgados a terceiros. A geração automatizada e os modelos subjacentes não conferem ao Cliente qualquer direito sobre o programa de software ou sobre os modelos.
17.5 O Cliente concede à EDEN uma licença não exclusiva, mundial, perpétua, irrevogável e gratuita para utilizar o feedback, comentários e sugestões de melhoria que fornecer, para fins de aperfeiçoamento do serviço, sem divulgar Informação Confidencial ou dados pessoais identificáveis.
17.6 O Cliente abster-se-á de copiar, modificar, traduzir, desmontar, descompilar, fazer engenharia inversa ou criar obras derivadas; não removerá avisos de propriedade intelectual nem contornará medidas de segurança; não cederá, arrendará, sublicenciará nem disponibilizará a EDEN SUITE a terceiros sem autorização prévia por escrito da EDEN.
17.7 Componentes de Terceiros e Código Aberto. Determinadas funcionalidades podem incorporar programas de software de terceiros ou de código aberto sujeitos às suas próprias licenças; a sua utilização não implica a transferência de propriedade para o Cliente; a EDEN disponibilizará os avisos aplicáveis quando apropriado.
17.8 Notificação de Infrações. As Partes notificar-se-ão sem demora de qualquer alegada infração relacionada com a EDEN SUITE; a EDEN poderá, a seu critério, atender, defender ou resolver tais reclamações, sem que isso implique o reconhecimento de responsabilidade perante o Cliente.
17.9 Utilização Publicitária. O Cliente autoriza a EDEN a utilizar o seu nome comercial e logótipo para fins publicitários ligados à EDEN SUITE, respeitando os padrões de qualidade e sem modificações nos sinais. Esta autorização estará em vigor durante a vigência do contrato e poderá ser revogada pelo Cliente com trinta (30) dias de calendário de aviso prévio, caso em que a EDEN cessará a utilização em meios digitais imediatamente e em materiais impressos a partir da reimpressão razoável seguinte.
18. Limitação de Responsabilidade
18.1 Na medida máxima permitida pela lei aplicável, e exceto conforme expressamente previsto nestes Termos, a EDEN não será responsável, sob qualquer circunstância, por danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos, exemplares ou consequentes, incluindo, sem limitação, perda de oportunidades; perda de lucros, rendimentos ou poupanças antecipadas; interrupção de negócios; perda, corrupção ou restauração de dados; ou custos de bens ou serviços de substituição, decorrentes ou relacionados com a utilização ou a incapacidade de utilizar a EDEN SUITE.
18.2 Limite de Responsabilidade. A responsabilidade total acumulada da EDEN perante o Cliente por qualquer reclamação decorrente ou relacionada com estes Termos, a EDEN SUITE ou qualquer dos seus módulos (incluindo EDEN CREATOR, EDEN AI e AI REPORT), seja por responsabilidade contratual, extracontratual, objetiva ou de qualquer outro tipo, não excederá, no total, o montante equivalente a três (3) meses de contrapartidas faturadas e efetivamente pagas pelo Cliente à EDEN durante os doze (12) meses imediatamente anteriores à data da primeira notificação por escrito da reclamação à EDEN nos termos da Cláusula 32. Se, à data da reclamação, não tiverem decorrido doze (12) meses de faturação, o limite será calculado com base no montante mensal médio faturado e efetivamente pago, multiplicado por três (3). O disposto anteriormente não se aplica a: (a) danos causados por dolo ou negligência grave da EDEN; ou (b) casos que, ao abrigo da lei aplicável, não possam ser limitados ou excluídos.
18.3 Para maior clareza: (a) a EDEN SUITE, incluindo os seus módulos de IA, é uma ferramenta de apoio tecnológico e não substitui o julgamento profissional, clínico ou médico do Cliente ou dos seus Utilizadores; (b) o Cliente é o único responsável pelas decisões, interpretações e ações decorrentes da sua utilização; e (c) a EDEN não será responsável por falhas, erros ou atrasos imputáveis a serviços, dados, sistemas ou terceiros fora do seu controlo (incluindo infraestruturas, telecomunicações ou fornecedores de integração do Cliente), nem pela utilização da EDEN SUITE em contravenção da Documentação ou das boas práticas de segurança e operação.
18.4 Elemento Essencial. O Cliente reconhece e aceita que: (a) o limite de responsabilidade constitui um elemento essencial da negociação e da base objetiva do acordo; (b) sem esse limite, a EDEN não celebraria o contrato nem disponibilizaria a EDEN SUITE ao Cliente nas condições económicas previstas; (c) o limite reflete uma alocação razoável e proporcional de riscos em transações comerciais de tecnologia entre comerciantes; e (d) na medida em que a lei aplicável imponha restrições, estas serão interpretadas no sentido mais amplo permitido, sem afetar a validade do restante da Cláusula. Em caso de conflito entre esta Cláusula e qualquer outra disposição, esta Cláusula prevalecerá, exceto nos casos não limitáveis por lei.
18.5 Multas e Sanções de Terceiros. Nenhuma das Partes será obrigada a pagar à outra multas, sanções, penalizações ou encargos impostos por terceiros, exceto se: (a) existir uma resolução final de uma autoridade competente que os imponha à parte obrigada; e (b) a correspondente obrigação de reembolso ou indemnização estiver expressamente prevista nestes Termos. Em particular, as multas ou sanções decorrentes dos Regulamentos de Procura de Pessoas Desaparecidas serão regidas pela Cláusula 16.6.
19. Indemnização
19.1 Indemnização da EDEN por Propriedade Intelectual. A EDEN defenderá o Cliente contra reclamações de terceiros que aleguem que a EDEN SUITE infringe direitos de propriedade intelectual, e cobrirá os custos, despesas e indemnizações a que for condenada por sentença transitada em julgado, sujeita à Cláusula 18. Os requisitos serão: (a) notificação por escrito atempada à EDEN; (b) controlo da defesa e negociação pela EDEN; e (c) cooperação razoável por parte do Cliente. Não haverá obrigação de indemnização quando a reclamação decorrer de: (i) utilização não autorizada ou utilização fora da Documentação; (ii) modificações não efetuadas pela EDEN; (iii) combinação com software, dados ou equipamento não fornecidos pela EDEN; ou (iv) Conteúdo do Utilizador.
19.2 Se a infração for estabelecida ou razoavelmente provável, a EDEN poderá, à sua escolha: (a) obter uma licença que permita a continuação da utilização; (b) modificar a EDEN SUITE para evitar a infração; ou (c) se nenhuma das anteriores for razoável, rescindir o contrato ou a parte afetada com um reembolso proporcional das contrapartidas pagas antecipadamente e não vencidas, como único e exclusivo recurso do Cliente para este conceito.
19.3 Indemnização do Cliente. O Cliente manterá a EDEN isenta de qualquer reclamação, multa, sanção, dano ou despesa decorrente de: (a) utilização indevida ou não autorizada da EDEN SUITE pelos seus Utilizadores, contratantes ou pessoal; (b) Conteúdo do Utilizador carregado na EDEN SUITE; (c) incumprimento pelo Cliente de regulamentos de saúde, dados pessoais, fiscais, laborais ou qualquer outro regulamento aplicável à sua operação; (d) infração da lex artis médica ou erros em decisões clínicas; (e) atos ou omissões decorrentes dos Regulamentos de Procura de Pessoas Desaparecidas nos termos da Cláusula 16.6; e (f) qualquer reclamação de um Paciente ou terceiro decorrente da atividade do Cliente ou da prestação do serviço de saúde.
20. Acordo de Nível de Serviço
20.1 Disponibilidade Comprometida. A EDEN compromete-se a uma disponibilidade mensal da EDEN SUITE igual ou superior a noventa e nove vírgula cinco por cento (99,5%) (o "Nível Alvo"), medida como a percentagem do tempo total do mês civil em que a plataforma se encontra operacional e acessível, excluindo janelas de manutenção programada e os eventos excluídos nos termos desta Cláusula.
20.2 Janelas de Manutenção Programada. A EDEN pode realizar manutenção programada com pelo menos quarenta e oito (48) horas de antecedência, preferencialmente durante horários de baixa atividade operacional. A manutenção programada e a manutenção de emergência razoavelmente necessárias para preservar a segurança ou integridade do serviço não contam para o cálculo de disponibilidade.
20.3 Classificação de Incidentes. Os incidentes relatados pelo Cliente são classificados pela EDEN de acordo com a prioridade correspondente, levando em conta a descrição e o impacto operacional. Os tempos específicos de resposta e resolução estão publicados na Documentação. Qualquer reclassificação deve ser documentada.
20.4 Regras de Atribuição. Um incidente será considerado atribuível à EDEN apenas quando a causa raiz documentada residir em: (a) plataforma EDEN SUITE; (b) Nuvem EDEN ou seus subprocessadores; (c) configurações ou código sob controle operacional da EDEN; ou (d) Roteador durante o período inicial de garantia. A EDEN manterá rastreabilidade técnica suficiente para documentar a causa raiz de cada incidente crítico e a disponibilizará ao Cliente quando este razoavelmente solicitar.
20.5 Exclusões. Eventos cuja causa raiz resida no ecossistema técnico, operacional ou de terceiros do Cliente não serão considerados atribuíveis à EDEN, incluindo, sem limitação: (a) alterações na rede interna ou firewall do Cliente; (b) perda de conectividade do local ou de qualquer Local; (c) desconexão, desligamento, reinicialização ou realocação dos equipamentos de imagem médica do Cliente; (d) alterações de configuração local não notificadas previamente; (e) interrupções ou falhas no PACS, RIS, HIS ou sistemas de terceiros do Cliente; (f) expiração ou rotação deficiente de credenciais locais; (g) interrupções na VPN ou túneis do Cliente; (h) saturação ou mau funcionamento do armazenamento local; (i) alterações nas políticas ou controles de segurança do Cliente; (j) falhas, interrupções ou flutuações na infraestrutura elétrica do Cliente, ou descumprimento da Cláusula 9.8; (k) ações decorrentes de Regulamentos de Busca de Pessoas Desaparecidas atribuíveis ao Cliente; e (l) causas análogas atribuíveis ao ecossistema do Cliente. Eventos de força maior nos termos da Cláusula 28, suspensões por inadimplência, mudanças regulatórias e uso em desacordo com a Documentação também não contam.
21. Armazenamento de Longo Prazo (Cold Storage), Reidratação e Retenção
21.1 A EDEN reserva-se o direito de mover para armazenamento de longo prazo (cold storage) os Estudos com mais de cinco (5) anos.
21.2 Tempos de Reidratação. Os Estudos movidos para armazenamento de longo prazo (cold storage) podem exigir um tempo de reidratação de no máximo setenta e duas (72) horas a partir da solicitação formal do Cliente para restaurá-los ao acesso rápido (hot access).
21.3 Exclusão de SLA. Os tempos de acesso a Estudos em armazenamento de longo prazo (cold storage) e o processo de reidratação estão expressamente excluídos do cálculo de disponibilidade e dos tempos de resposta e resolução.
21.4 Armazenamento em Nuvem Estendido (Hot Storage). O Cliente pode solicitar, por meio de Proposta Comercial ou adendo, a retenção estendida em armazenamento de acesso rápido (hot storage) de Estudos com mais de cinco (5) anos, sujeito à cotação prévia do custo adicional correspondente.
22. Suporte
22.1 A EDEN fornecerá suporte por meio dos canais oficiais indicados no EDEN SUITE em seu site. O recebimento de relatos de incidentes críticos será mantido 24/7/365. Para incidentes de prioridade média ou baixa, o recebimento ocorrerá em dias e horários comerciais de acordo com o fuso horário da Cidade do México (UTC-6), a menos que a Proposta Comercial preveja outra cobertura.
22.2 Suporte Presencial. O suporte presencial não está incluído nas considerações ordinárias. Caso seja necessário, será cotado e faturado de forma independente, considerando a localização geográfica do Local, despesas de viagem, honorários e custos administrativos, de acordo com a Proposta Comercial ou adendo específico.
22.3 Exclusão. A EDEN não oferece suporte para configurações ou problemas com equipamentos de impressão, modalidades, periféricos ou sistemas de terceiros do Cliente. Se o Cliente decidir não contratar o suporte presencial recomendado pela EDEN para o tratamento de falhas que exijam razoavelmente presença física, a EDEN ficará isenta de qualquer responsabilidade decorrente da falta de tal assistência.
23. Roteador, Hardware e Infraestrutura
23.1 Propriedade e Devolução. Quando a Proposta Comercial previr a entrega de um Roteador, este será de propriedade da EDEN e deverá ser devolvido ao final do contrato, permitindo-se o desgaste natural pelo uso. Caso contrário, o Cliente deverá pagar o valor atual do equipamento acrescido das despesas associadas, cobertas pelo contrato de comodato celebrado para esse fim.
23.2 Vida Útil e Renovação. A vida útil técnica estimada do Roteador é de dois (2) a três (3) anos, de acordo com os padrões da indústria, sem que essa estimativa constitua uma garantia de operação por um período determinado ou uma obrigação de substituição sem custo além do período inicial de garantia. Uma vez esgotada a vida útil, a renovação será de responsabilidade do Cliente, que assumirá o custo do novo equipamento pelo preço de tabela vigente da EDEN. A EDEN cobrirá, sem custo, os serviços associados de envio, reinstalação, configuração e reativação quando a necessidade de renovação decorrer do ciclo de vida normal. Em caso de falhas atribuíveis ao Cliente, todos os custos serão suportados por ele.
23.3 Exclusões de Garantia. A garantia do Roteador é excluída quando o dano, falha ou interrupção for consequência direta ou indireta de: (a) descumprimento das condições de infraestrutura elétrica e ambiental da Cláusula 9.8; (b) uso de extensões, réguas de energia não industriais ou conexões elétricas provisórias; ou (c) modificações, realocações ou manipulações realizadas por pessoal não autorizado pela EDEN.
23.4 Conectividade. O EDEN SUITE, incluindo os Módulos de IA, requer conectividade com serviços em Nuvem. A indisponibilidade de conectividade ou dos serviços do provedor do Cliente pode limitar ou suspender temporariamente tais funcionalidades, sem que isso gere responsabilidade para a EDEN.
24. Integrações com Sistemas de Terceiros e Desenvolvimentos
24.1 Quando o EDEN SUITE é integrado a sistemas de terceiros (HIS, RIS, PACS de terceiros, sistemas de faturamento), o desempenho, a disponibilidade e o comportamento de tais sistemas não são de responsabilidade da EDEN. Os custos de integração, adaptações, licenças e manutenção de sistemas de terceiros são de responsabilidade do Cliente, salvo se documentado de outra forma.
24.2 Escopo do Suporte. A EDEN fornece suporte técnico exclusivamente sobre os componentes sob seu controle operacional, incluindo: a plataforma EDEN SUITE e seus módulos; o Roteador e a conectividade entre o Local e a Nuvem; a configuração de regras de envio, roteamento e processamento dentro do EDEN SUITE; e as interfaces de integração (APIs, serviços web, protocolos HL7/FHIR) do lado da EDEN.
24.3 Exclusões de Suporte. A EDEN não assume nenhuma responsabilidade de suporte, configuração, manutenção ou resolução de incidentes sobre: sistemas de informação hospitalar (HIS); sistemas de planejamento de recursos empresariais (ERP); sistemas de faturamento, contabilidade ou administração financeira; registros clínicos eletrônicos de terceiros; PACS, RIS ou visualizadores de terceiros; sistemas laboratoriais (LIS); gateways de pagamento; servidores de e-mail, diretório ativo ou autenticação de terceiros; equipamentos de aquisição de imagens médicas e seu firmware; impressoras, gravadores de disco ou outros periféricos; e as plataformas de identificação ou sistemas intermediários contratados pelo Cliente para atender aos Regulamentos de Busca de Pessoas Desaparecidas.
24.4 Coordenação Técnica. Quando a resolução de um incidente exigir ação coordenada entre a EDEN e um provedor de sistemas terceirizado, a EDEN colaborará fornecendo as informações técnicas sob seu controle. A coordenação, contratação e os custos do provedor terceirizado serão de responsabilidade do Cliente.
24.5 Desenvolvimentos e Serviços Profissionais. Os Desenvolvimentos, Integrações e serviços profissionais adicionais serão regidos pela Proposta Comercial ou aditivo assinado especificando escopo, entregáveis, cronograma e preços. Salvo acordo expresso em contrário, os resultados e entregáveis dos Desenvolvimentos serão de propriedade intelectual da EDEN, que os licenciará ao Cliente nos termos da Cláusula 17. A aceitação dos entregáveis será considerada tácita se o Cliente não apresentar observações por escrito dentro de dez (10) dias corridos após a sua entrega.
25. Migração de Dados de Entrada e Saída
25.1 Migração de Entrada. Quando a Proposta Comercial previr a Migração de Dados de Entrada, a EDEN coordenará com o Cliente a extração, transferência e carregamento para o EDEN SUITE dos Estudos e informações associadas do sistema anterior, de acordo com o escopo, volume, cronograma e preços acordados na Proposta Comercial. A execução está condicionada ao Cliente: (a) comprovar a propriedade ou autoridade para transferir as informações migradas; (b) conceder acesso técnico aos seus sistemas de origem; (c) fornecer o mapeamento de metadados e a documentação técnica do sistema de origem; e (d) garantir a integridade do vínculo entre imagens, relatórios e metadados. A Migração de Entrada é um serviço profissional independente; os valores faturados não são reembolsáveis em caso de rescisão antecipada.
25.2 Migração de Saída. A extração em massa de Estudos DICOM ou outros formatos devido à rescisão, migração para outro provedor ou solicitação do Cliente constitui um serviço profissional independente adicional, cobrável de acordo com a Proposta Comercial ou cotação específica. A EDEN entregará uma cotação formal dentro de dez (10) dias úteis após a solicitação por escrito do Cliente. A Migração de Saída será paga antecipadamente, como condição prévia para o início da extração. A EDEN não será obrigada a iniciar a Migração de Saída enquanto houver valores não pagos sob o contrato.
25.3 Prazos. As Partes reconhecem que a Migração de Entrada e a Migração de Saída exigem estimativa caso a caso, sem que a EDEN garanta prazos específicos. Os tempos dependem do volume, da complexidade técnica e da disponibilidade dos sistemas de destino.
25.4 Escopo e Formato. A Migração de Saída compreenderá a entrega de Estudos DICOM e as informações associadas no formato acordado entre as Partes. Qualquer formato diferente do padrão DICOM, transformação, anonimização específica ou validação adicional será cotado como esforço adicional.
25.5 Entrega e Liquidação. Uma vez concluída a Migração de Saída, as Partes executarão um registro de entrega-aceitação e liquidação técnica documentando o volume efetivamente transferido. A EDEN poderá proceder com a exclusão segura das informações do Cliente de acordo com as políticas de retenção aplicáveis.
25.6 Acesso em Modo de Leitura Pós-Rescisão. Após a conclusão do contrato por qualquer motivo, a EDEN manterá a conta do Cliente em modo suspenso, com acesso de leitura para um (1) Usuário Administrador designado, durante o tempo restante para completar o período de retenção de dez (10) anos previsto na Cláusula 9.6, sem custo adicional. Este modo permite a consulta e o download específico de Estudos e Relatórios Validados, mas não o upload de novo conteúdo ou o uso de processamento, IA ou outras funcionalidades da camada operacional. A extração em massa deve ser processada e cobrada como Migração de Saída.
26. Prazo, Renovação e Rescisão
26.1 Prazo. O Prazo será o estabelecido na Proposta Comercial. O contrato será renovado automaticamente por períodos iguais ao inicialmente acordado, a menos que qualquer uma das Partes notifique por escrito sua intenção de não renovar com pelo menos trinta (30) dias corridos de antecedência antes do término do período vigente.
26.2 Rescisão por Descumprimento. Qualquer uma das Partes poderá rescindir o contrato se a outra descumprir materialmente suas obrigações e não sanar tal descumprimento dentro dos seguintes prazos: (a) obrigações de pagamento: dez (10) dias úteis contados a partir do recebimento da notificação por escrito; (b) obrigações não pecuniárias: trinta (30) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação por escrito. Constituem, a título exemplificativo e não limitativo, descumprimentos materiais: uso não autorizado do EDEN SUITE, violação das Cláusulas 14 (Confidencialidade), 17 (Propriedade Intelectual), contorno de medidas de segurança, atos de corrupção e qualquer cessão não autorizada.
26.3 Rescisão Antecipada por Conveniência do Cliente. O Cliente poderá rescindir o contrato antecipadamente por conveniência mediante aviso prévio por escrito com sessenta (60) dias corridos de antecedência. Nesse caso, o Cliente compromete-se a pagar à EDEN, como única e total compensação, o saldo remanescente do valor total do contrato acordado na Proposta Comercial, calculado como o valor total menos o total das contraprestações efetivamente pagas e não reembolsadas até a data efetiva da rescisão.
26.4 Natureza da Compensação. As Partes reconhecem e concordam expressamente que a compensação pela rescisão antecipada constitui uma estimativa razoável e proporcional dos danos e perdas previsíveis, incluindo: (a) os custos de infraestrutura em Nuvem, licenciamento e capacidade reservados especificamente para o Cliente durante o Prazo; (b) o custo de oportunidade decorrente da impossibilidade de realocar tal capacidade para outros potenciais clientes; (c) a alocação de pessoal dedicado, recursos técnicos e suporte planejados para a duração acordada; e (d) os custos de amortização do investimento inicial feito pela EDEN na implementação do Cliente. Esta compensação não constitui uma penalidade contratual, mas sim uma indenização por danos estimados antecipadamente pelas Partes no exercício de sua liberdade contratual entre comerciantes, sendo um elemento essencial da base econômica do contrato, sem o qual a EDEN não teria concordado com o Prazo ou com os preços acordados. O saldo remanescente será pago integralmente na data efetiva da rescisão, sem prejuízo de as Partes acordarem por escrito um esquema de pagamento parcelado.
26.5 Rescisão sem Penalidade por Motivo Atribuível à EDEN. O Cliente poderá rescindir o contrato sem a obrigação de pagar o saldo remanescente quando ocorrer qualquer uma das seguintes causas, atribuíveis à EDEN e não sanadas após notificação: (a) descumprimento material pela EDEN; (b) disponibilidade mensal da plataforma abaixo de noventa e nove por cento (99,0%) durante três (3) meses consecutivos; ou (c) dois (2) ou mais incidentes de prioridade crítica fora do tempo de resposta ou resolução, no mesmo trimestre civil, desde que atribuíveis à EDEN de acordo com as Regras de Atribuição. Para invocar as causas (b) e (c), o Cliente deve notificar a EDEN por escrito e conceder um período de cura de trinta (30) dias corridos para restaurar os níveis de serviço e apresentar um plano de remediação.
26.6 Rescisão por Impossibilidade ou Mudança Regulatória. A EDEN poderá suspender ou rescindir, total ou parcialmente, mediante aviso prévio de trinta (30) dias corridos, quando o cumprimento se tornar ilegal, inviável ou desproporcional devido a mudanças regulatórias, ordens executivas, sanções, medidas de controle de exportação, tarifas, impostos ou outros atos de autoridade que afetem substancialmente a prestação. Sempre que possível, a EDEN proporá medidas de mitigação ou ajustes razoáveis. A rescisão por este motivo não gerará obrigação para o Cliente de pagar o saldo remanescente.
26.7 Efeitos da Rescisão. Após a rescisão por qualquer motivo: (a) o uso do EDEN SUITE cessará imediatamente e os Usuários serão desativados; (b) o Cliente pagará todos os valores acumulados até a data efetiva da rescisão, incluindo, quando aplicável, o saldo remanescente; (c) o Cliente devolverá à EDEN o Roteador e os suprimentos em comodato; (d) as Partes executarão o procedimento de Migração de Dados de Saída; (e) a exclusão segura de dados prosseguirá de acordo com a Cláusula 14 e as políticas de retenção aplicáveis; e (f) as Cláusulas 4 (Faturamento), 14 (Confidencialidade e Dados Pessoais), 15 (Dissociação e IA), 17 (Propriedade Intelectual), 18 (Limitação de Responsabilidade), 19 (Indenização), 32 (Notificações), 35 (Nulidade), 36 (Resolução de Disputas) e esta cláusula subsistirão, conforme aplicável.
27. Inadimplemento, Suspensão e Modo de Leitura
27.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 4.9, após trinta e um (31) dias de calendário de incumprimento, a EDEN poderá bloquear o acesso ao EDEN SUITE. Sempre que tecnicamente possível, a EDEN poderá ativar, como medida de cortesia, um modo de apenas leitura durante quinze (15) dias de calendário adicionais, exclusivamente para o download de imagens e Relatórios Validados já emitidos; não serão permitidos carregamentos nem novas funcionalidades. O acesso total será restaurado após a comprovação do pagamento.
28. Força Maior e Caso Fortuito
28.1 Se motivos de força maior ou caso fortuito atrasarem ou suspenderem as obrigações do contrato por um período até cinco (5) dias, o prazo será prorrogado pelo mesmo período. Se o atraso ou suspensão exceder trinta (30) dias, qualquer uma das Partes poderá rescindir o contrato por escrito sem responsabilidade, exceto quanto às obrigações pendentes no momento da rescisão. A rescisão por força maior não gerará para o Cliente a obrigação de pagar o saldo remanescente do valor total do contrato.
29. Cessão
29.1 Os direitos e obrigações decorrentes destes Termos não podem ser cedidos parcial ou totalmente pelo Cliente sem o consentimento prévio por escrito da EDEN. A EDEN poderá ceder ou transferir o contrato e estes Termos, total ou parcialmente, às suas subsidiárias, entidades relacionadas, sucessores ou adquirentes em operações de reorganização societária, sem necessidade de consentimento do Cliente, notificando-o nos trinta (30) dias de calendário seguintes.
30. Subcontratados
30.1 A EDEN poderá subcontratar, total ou parcialmente, a prestação do serviço, sem necessidade de autorização prévia do Cliente, desde que mantenha a responsabilidade pelas suas obrigações ao abrigo destes Termos e garanta que os seus subcontratados cumprem normas de confidencialidade e segurança substancialmente equivalentes.
31. Conformidade Anticorrupção, Sanções e Controlo de Exportações
31.1 As Partes comprometem-se a que, no momento da aceitação destes Termos, nem elas nem os seus administradores, diretores ou colaboradores tenham oferecido, prometido, dado, autorizado, solicitado ou aceite qualquer tipo de vantagem indevida, seja económica ou de outra natureza, relacionada com o contrato, e adotarão medidas razoáveis para que os seus subcontratados, agentes ou qualquer outro terceiro sob o seu controlo ou influência determinante façam o mesmo.
31.2 As Partes comprometem-se a cumprir as leis aplicáveis em matéria de prevenção do branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, controlo de exportações, comércio internacional e sanções económicas (incluindo as administradas pelo OFAC do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, pelas Nações Unidas, pela União Europeia e outros organismos competentes), abstendo-se de utilizar o EDEN SUITE em países, com pessoas ou para fins proibidos por tais regulamentos.
32. Notificações e Aceitação Eletrónica
32.1 Qualquer notificação entre as Partes deve ser feita por escrito e assinada física ou eletronicamente. Podem ser enviadas por correio físico ou eletrónico para os endereços indicados na Proposta Comercial ou, na falta destes, para os endereços registados pelas Partes nos seus respetivos sistemas. As mensagens enviadas a partir dos e-mails oficiais serão consideradas assinadas com assinatura simples, presumindo-se que o remetente possui poderes suficientes, sem prejuízo da utilização de plataformas de assinatura eletrónica.
32.2 Endereços e E-mails da EDEN. O endereço e e-mail da EDEN para efeitos de notificações formais serão, em termos gerais, os da entidade EDEN contratante estabelecidos na Proposta Comercial e, supletivamente: legal@edenmed.com. As modificações aos endereços e e-mails serão publicadas em legal.edenmed.com.
32.3 Aceitação Eletrónica. Estes Termos podem ser aceites mediante assinatura manuscrita, assinatura eletrónica avançada, assinatura eletrónica simples em plataformas como Dropbox Sign, DocuSign, Mifiel ou outras similares, aceitação por e-mail institucional ou qualquer meio adequado que cumpra a legislação de comércio eletrónico aplicável, produzindo plenos efeitos jurídicos.
33. Modificações aos Termos
33.1 A EDEN reserva-se o direito de modificar estes Termos, no todo ou em parte, à medida que a regulamentação, o estado da arte, as práticas de mercado ou as necessidades operacionais evoluam. Qualquer modificação será notificada através de publicação prévia no website legal.edenmed.com com uma antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário antes da sua data de entrada em vigor.
33.2 Notificação. A publicação em legal.edenmed.com constitui notificação válida e suficiente para todos os Sujeitos. A EDEN poderá, adicionalmente, enviar uma notificação para o e-mail institucional do Responsável Administrativo registado pelo Cliente, sem que a falta de envio de notificação individual afete a eficácia da modificação.
33.3 Aceitação Tácita. Decorridos os trinta (30) dias de calendário sem que o Cliente manifeste por escrito a sua discordância, as modificações serão consideradas integralmente aceites e vinculativas. A continuação da utilização do EDEN SUITE após a data de entrada em vigor das modificações constituirá, em qualquer caso, aceitação inequívoca.
33.4 Discordância do Cliente. Caso o Cliente manifeste por escrito a sua discordância com as modificações no prazo de trinta (30) dias de calendário, as Partes deverão negociar de boa-fé durante os quinze (15) dias de calendário seguintes. Se não for alcançado um acordo, qualquer uma das Partes poderá rescindir o contrato sem penalização, com efeitos a partir do termo do Ano Contratual em curso, mantendo ambas as partes os direitos e obrigações acumulados até essa data.
33.5 Versionamento e Repositório. A EDEN manterá em legal.edenmed.com um repositório histórico das versões destes Termos, indicando para cada uma a sua data de vigência e data de substituição. A versão aplicável a cada relação contratual será a que estiver em vigor no momento da assinatura da respetiva Proposta Comercial, exceto no que diz respeito a modificações posteriores aceites nos termos desta Cláusula.
34. Idioma
34.1 Estes Termos são redigidos e celebrados no idioma espanhol, que será o idioma oficial para sua interpretação e execução. Qualquer tradução para outro idioma é fornecida por conveniência e não prevalecerá sobre o texto em espanhol.
35. Nulidade, Divisibilidade e Integridade
35.1 Na hipótese de qualquer cláusula ser declarada nula, inválida ou inexequível por uma autoridade judicial competente, tal cláusula será separada destes Termos. O restante continuará em vigor com plena eficácia, e as Partes comprometem-se a negociar de boa-fé uma cláusula substituta que reflita, na maior extensão permitida, a intenção original.
35.2 Os títulos das cláusulas e seus numerais servem exclusivamente para facilitar a leitura e a localização; a interpretação deve ser feita de acordo com o conteúdo de cada cláusula e o instrumento considerado como um todo.
35.3 Estes Termos, juntamente com a Proposta Comercial e os aditivos que forem celebrados, constituem o acordo integral entre as Partes com relação ao seu objeto e substituem qualquer acordo, proposta, comunicação, declaração ou entendimento anterior, simultâneo ou subsequente, verbal ou escrito, sobre o mesmo objeto.
36. Resolução de Disputas, Lei Aplicável e Foro
36.1 Mediação Prévia. As Partes concordam que qualquer disputa ou reclamação decorrente destes Termos, ou relacionada a eles, sua violação, rescisão ou invalidade, será resolvida, em primeira instância, por meio de métodos alternativos de resolução de disputas. As Partes submeter-se-ão a um procedimento de mediação e conciliação administrado por um mediador neutro e independente, selecionado por mútuo acordo. Será requisito obrigatório esgotar este procedimento antes do início de ações judiciais, exceto para medidas urgentes, provisórias ou cautelares.
36.2 Lei Aplicável. Exceto conforme previsto na respectiva Proposta Comercial ou em um contrato principal negociado individualmente entre as Partes, estes Termos serão regidos e interpretados de acordo com as leis federais dos Estados Unidos Mexicanos, com a aplicação supletiva do Código de Comércio e do Código Civil Federal.
36.3 Foro. Caso não se chegue a uma resolução amigável, as Partes submetem-se expressamente à jurisdição dos tribunais federais competentes sediados na Cidade do México, Estados Unidos Mexicanos, renunciando a qualquer outro foro ou jurisdição que lhes possa corresponder, mesmo em razão de seu domicílio presente ou futuro, a menos que a respectiva Proposta Comercial estabeleça um foro diferente.
36.4 Cláusula de Ordem Pública. Sem prejuízo da escolha de lei e foro prevista nesta Cláusula, as Partes reconhecem que as normas de ordem pública da Jurisdição Aplicável — em particular aquelas relacionadas à proteção de dados pessoais, direitos do consumidor quando o consumidor for o Sujeito envolvido, regulação de saúde, direitos trabalhistas do pessoal do Cliente, e obrigações fiscais e busca e identificação de pessoas — prevalecerão sobre estes Termos na medida estritamente necessária para preservar tal ordem pública, mantendo-se a plena eficácia das demais cláusulas.
37. Prevalência sobre Acordos Verbais e Versões Anteriores
37.1 Estes Termos, em sua versão em vigor publicada em legal.edenmed.com, prevalecem sobre qualquer declaração, oferta, promessa, manifestação ou comunicação verbal anterior, simultânea ou subsequente de pessoal da EDEN, incluindo pessoal comercial, técnico, de suporte, de contas ou de qualquer outra área.
37.2 Somente modificações, extensões, renúncias ou concessões que sejam registradas por escrito em um instrumento assinado por representantes com autoridade comprovada suficiente, seja por aditivo formal, contrato principal, Proposta Comercial ou instrumento equivalente, serão exigíveis contra a EDEN.
37.3 As versões anteriores destes Termos são automaticamente substituídas pela versão em vigor a partir da sua data de vigência, exceto no que diz respeito a direitos e obrigações acumulados anteriormente sob as versões anteriores, que manterão o seu regime original.
DISPOSIÇÃO FINAL
Estes Termos e Condições de Uso do EDEN SUITE entram em vigor na data estabelecida no repositório oficial legal.edenmed.com. A EDEN mantém permanentemente disponível a versão em vigor e o repositório histórico de versões anteriores.
Para qualquer dúvida, esclarecimento ou solicitação relacionada a estes Termos, os Sujeitos podem entrar em contato pelo endereço de e-mail legal@edenmed.com.